Ministro do STJ encerra ação contra Jair Renan e afasta lavagem de dinheiro
O
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio trancou uma ação penal (AP) contra o vereador Jair Renan (PL-SC) e afastou a acusação de lavagem de dinheiro. O processo não tem a ver com o mandato do filho do ex-presidente Bolsonaro.
Em linhas gerais, o trancamento de uma AP significa o seu encerramento antes do julgamento, quando a Justiça entende que o processo não tem base legal para prosseguir.
A decisão do ministro Messod Azulay, proferida em 23 de fevereiro deste ano, se deu no julgamento de um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Renan. O juiz do STJ concluiu que não há base jurídica para a continuidade do processo, uma vez que inexistem crimes anteriores que sustentem a imputação de lavagem.
Conforme o ministro, a acusação perdeu fundamento, depois de a Justiça do Distrito Federal afastar os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Para Azulay, essas infrações eram apontadas como origem do suposto dinheiro ilícito.
“Uma vez que a quitação integral da obrigação financeira e a ausência de dolo específico tornaram os crimes de falso juridicamente inexistentes ou inofensivos, inexiste ‘produto de infração penal’ a ser ocultado ou dissimulado”, afirmou Azulay.
Dessa forma, o magistrado concluiu que não há como sustentar o crime de lavagem de dinheiro de forma isolada. A legislação exige que os valores ocultados tenham origem em uma infração penal, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso.
Azulay também afirmou que manter a ação apenas com base na acusação remanescente configuraria ilegalidade. “O prosseguimento da ação penal apenas quanto ao crime acessório […] configura constrangimento ilegal”, escreveu.
Um dos advogados de Renan, Admar Gonzaga elogiou a decisão. De acordo com ele, “a qualidade dos juízes que analisaram o processo foi fundamental para o bom desfecho da ação penal, trancada em decisão muito bem fundamentada na legislação”.
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