Pessoas físicas ou empresas que movimentarem mais de US$ 5.000 por ano em criptomoedas terão que fazer uma declaração anual obrigatória. Será preciso informar: data e hora da operação, tipo de criptomoeda, valor da transação em dólares, quantidade negociada, taxas pagas e PASME: hash da transação e endereços das carteiras, e isso vale para qualquer operação cripto, seja compra e venda ou transferências ou mineração, até mesmo NFTS! Em resumo, o Paraguai não proibiu nem taxou diretamente as criptos, mas acabou com grande parte do anonimato, exigindo relatórios detalhados das operações para fins fiscais e de controle. Isso pra mim é regulação braba!